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Sífilis Congênita – Transmissão vertical da sífilis
A sífilis congênita é uma doença que ocorre no feto. Trata-se de uma infecção através de uma bactéria chamada Treponema pallidum. Essa infecção se dá através da placenta de uma mulher grávida que esteja infectada pela sífilis. É uma doença grave e podem causar má formação do feto, sérias conseqüências para a saúde da criança ou até a morte.
Sinais e Sintomas
A sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois anos de vida da criança. Na maioria dos casos, os sinais e sintomas estão presentes já nos primeiros meses de vida.
Ao nascer, a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios, entre eles: pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, problemas ósseos, surdez ou retardamento. A doença pode também levar à morte. Há ocorrências em que a criança nasce aparentemente normal e a sífilis se manifesta só mais tarde, após o segundo ano de vida.
Transmissão da sífilis
A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou durante o parto. Estando presentes na corrente sangüínea da gestante, após penetrar na placenta, a bactéria ganha os vasos do cordão umbilical e se multiplica, rapidamente, por todo o organismo da criança que está sendo gerada. A infecção do feto depende do estágio da doença na gestante. Quanto mais recente a infecção materna, mais treponemas estarão circulantes e, portanto, mais grave será o risco de transmissão para o bebê.
Prevenção
É realizado um teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar, e nos casos diagnosticados, é necessário um tratamento imediato nas mulheres e em seus parceiros.
Tratamento
São realizados testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram infecção pela sífilis ou em casos de suspeita clínica de sífilis congênita. O tratamento deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com penicilina. Com o tratamento adequado, mães com sífilis podem dar à luz a crianças saudáveis!
Nos casos detectados, deve haver uma notificação e investigação para apurar o que houve de fato e isso inclui os bebês que nascem mortos ou nos casos de aborto espontâneo por sífilis. Por isso, saibam que é direito de todo cidadão e obrigatório a todos os médicos e os profissionais de saúde (que estejam exercendo a função), bem como as responsáveis por organizações e estabelecimentos sejam eles públicos ou privados. (Lei nª6259)
Sinais e Sintomas
A sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois anos de vida da criança. Na maioria dos casos, os sinais e sintomas estão presentes já nos primeiros meses de vida.
Ao nascer, a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios, entre eles: pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, problemas ósseos, surdez ou retardamento. A doença pode também levar à morte. Há ocorrências em que a criança nasce aparentemente normal e a sífilis se manifesta só mais tarde, após o segundo ano de vida.
Transmissão da sífilis
A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou durante o parto. Estando presentes na corrente sangüínea da gestante, após penetrar na placenta, a bactéria ganha os vasos do cordão umbilical e se multiplica, rapidamente, por todo o organismo da criança que está sendo gerada. A infecção do feto depende do estágio da doença na gestante. Quanto mais recente a infecção materna, mais treponemas estarão circulantes e, portanto, mais grave será o risco de transmissão para o bebê.
Prevenção
É realizado um teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar, e nos casos diagnosticados, é necessário um tratamento imediato nas mulheres e em seus parceiros.
Tratamento
São realizados testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram infecção pela sífilis ou em casos de suspeita clínica de sífilis congênita. O tratamento deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com penicilina. Com o tratamento adequado, mães com sífilis podem dar à luz a crianças saudáveis!
Nos casos detectados, deve haver uma notificação e investigação para apurar o que houve de fato e isso inclui os bebês que nascem mortos ou nos casos de aborto espontâneo por sífilis. Por isso, saibam que é direito de todo cidadão e obrigatório a todos os médicos e os profissionais de saúde (que estejam exercendo a função), bem como as responsáveis por organizações e estabelecimentos sejam eles públicos ou privados. (Lei nª6259)
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